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Associe-se - Termo de Adesão


Contrato dos Serviços da Programadora Brasil e de Uso do Site

Este Contrato de Uso dos Serviços e do Site da PROGRAMADORA BRASIL governa o uso, por parte do ASSOCIADO, dos serviços e do site da PROGRAMADORA BRASIL. Para tornar-se um ASSOCIADO são necessários a compreensão e o aceite dos termos deste contrato, que regulamentam o uso do site e a permissão de uso dos programas do catálogo da PROGRAMADORA BRASIL.

Dos Serviços da Programadora Brasil

1ª – A PROGRAMADORA BRASIL é um serviço online de disponibilização, por meio de licenciamento, de programas (DVDs) para pontos de exibição audiovisual sem fins lucrativos do território brasileiro a ela associados. Os programas são compostos por filme(s) e/ou vídeo(s) de curta, média ou longa-metragem.

Parágrafo primeiro: fica entendido por “ponto de exibição audiovisual” toda ação contínua de exibição de filmes e vídeos, em endereço fixo cadastrado, que utilize formatos digitais e/ou analógicos de projeção em área fechada (auditórios, salas, etc) ou aberta (sessão ao ar livre), com as seguintes finalidades:
1) exibição pública não comercial;
2) formação de acervo para consulta local.

Parágrafo segundo: fica entendido por “associado” a instituição representante de ponto de exibição audiovisual, que apresentar pessoa jurídica vinculada, preencher o "formulário de associação" disponível no site da Programadora Brasil, aceitar o “termo de adesão” e ter recebido e-mail da Programadora Brasil confirmando sua associação. No preechimento do formulário, entre as informações solicitadas estão os dados do "representante legal da instituição", os dados do "contato com a Programadora Brasil" e uma "senha" para acesso aos serviços da Programadora Brasil em área específica do site. A senha registrada é de responsabilidade do "associado". Em caso utilização do serviço de recuperação de senha, disponível no site da Programadora Brasil, a nova senha  será enviada para os e-mails do "representante da instituição" e do "contato com a Programadora Brasil", cadastrados no "formulário de associação".

Parágrafo terceiro: fica entendida por “licenciamento” a modalidade criada pela PROGRAMADORA BRASIL que visa proteger os direitos dos autores das obras e constituir-se em instrumento legal que permite ao associado a utilização dos programas (DVDs) do catálogo da Programadora Brasil, dentro das finalidades citadas no "Parágrafo primeiro" desta cláusula.

2ª – Há um custo incorrido ao ASSOCIADO, por programa (DVD), referente ao licenciamento das obras audiovisuais. Esse custo contempla duas variáveis:
a) direitos das obras audiovisuais;
b) custo de envio dos programas (DVDs). Ou seja, já está incluso no valor de licenciamento de programa (DVD) o custo de envio para qualquer parte do território brasileiro.

Parágrafo primeiro: O valor do licenciamento será definido de acordo com a tabela em vigor no momento da aquisição e paga nesse ato. Somente após o recebimento do comprovante de pagamento que a Programadora Brasil terá o compromisso (ou a responsabilidade) de envio/entrega dos programas (DVDs).

Parágrafo segundo: Efetuado o pagamento do licenciamento do(s) programa(s), é preciso que o comprovante seja enviado para a Programadora Brasil, via fax (11) 5083-0139 ou através do e-mail pedidos@programadorabrasil.org.br. Recebida a confirmação de pagamento, o setor de expedição da Programadora Brasil enviará o conteúdo do pedido num prazo médio de 15 (quinze) dias úteis.

Parágrafo terceiro: A PROGRAMADORA BRASIL, por contar com serviços de terceiros para a entrega do(s) programa(s) adquirido(s) pelo ASSOCIADO, não pode garantir a data de chegada das unidades adquiridas no endereço do ASSOCIADO.

3ª – Adquirido o licenciamento de programa (DVD), o ASSOCIADO limita-se:
a) exibi-lo em sessões sem fins lucrativos somente no âmbito do seu ponto de exibição, ou seja, no endereço cadastrado na PROGRAMADORA BRASIL para este fim; e/ou
b) formar acervo com disponibilização para consulta local do conteúdo adquirido.

4ª – É obrigatório ao ASSOCIADO informar, continuamente, em área específica do site da Programadora Brasil (www.programadorabrasil.org.br/associado) os agendamentos de sessões e os relatórios de sessões realizadas, de acordo com o formulário disponibilizado.

5ª – O prazo de licenciamento de cada programa (DVD) para exibições sem fins lucrativos em sessões públicas será de 02 (dois) anos, contados a partir da data que o ASSOCIADO receber o DVD com o(s) programa(s) adquirido(s).

6ª – Vencido o prazo do licenciamento do(s) programa(s) adquirido(s) está expressamente proibida qualquer exibição pública do(s) mesmo(s).

Parágrafo Primeiro: Caso o ASSOCIADO queira continuar realizando exibições públicas sem fins lucrativos com o(s) programa(s) após o vencimento do licenciamento, deverá renová-lo junto à PROGRAMADORA BRASIL, cujo valor será definido de acordo com a tabela em vigor no momento da renovação e paga nesse ato.

7ª - O ASSOCIADO se obriga a utilizar o(s) programa(s) adquirido(s) de maneira adequada, tomando as cautelas necessárias para sua boa conservação sob pena prevista na cláusula 8ª (oitava) deste contrato.

8ª - O ASSOCIADO é responsável por qualquer dano, extravio ou perda do(s) programa(s) adquirido(s).

9ª – É vedada a cessão a terceiros, a cópia ou a duplicação do(s) programa(s) adquirido(s), a exibição em circuitos comerciais e a cobrança de ingressos, ficando desde já o ASSOCIADO que infringir quaisquer desses itens, responsável perante o legítimo detentor dos direitos autorais, conforme Lei 9.610 de 19/02/1998 e Arts. 184 e 186 do Código Penal Brasileiro.

10ª – O ASSOCIADO, ao usar os serviços da PROGRAMADORA BRASIL, consente em receber comunicações da PROGRAMADORA BRASIL. Estas comunicações incluem notícias sobre a conta do ASSOCIADO e informações relativas aos serviços da PROGRAMADORA BRASIL, tais como, sugestões de programas.

Do Uso do Site da Programadora Brasil


11ª –
O ASSOCIADO deverá presumir que tudo aquilo que for lido ou visto neste site é protegido por direitos autorais, a menos que haja observação em contrário, e não poderá ser usado, exceto da maneira como disposto neste contrato, sem permissão por escrito da PROGRAMADORA BRASIL.

12ª – Embora a PROGRAMADORA BRASIL empenhe-se para apresentar informações precisas e atualizadas neste site, não faz garantias nem declarações acerca de sua precisão, nem assume nenhuma responsabilidade por erros ou omissões em seu conteúdo.

13ª - O uso deste site e a navegação nele são feitos por conta e risco do ASSOCIADO. Nem a PROGRAMADORA BRASIL nem terceiros envolvidos na criação, produção ou disponibilização deste site são responsáveis por quaisquer danos diretos, incidentais, conseqüentes, indiretos ou passíveis de indenização originados do acesso ao ou uso do site. A PROGRAMADORA BRASIL não assume, ainda, nenhuma responsabilidade, e não será responsabilizada por quaisquer perdas de dados, danos causados à propriedade do ASSOCIADO ou por vírus que venham a infectar o seu equipamento decorrentes do acesso ao site, uso do site ou navegação neste, ou o download de qualquer material, dados, texto, áudio ou vídeo do site.

14ª – Embora a PROGRAMADORA BRASIL aprecie receber correspondência de seus ASSOCIADOS, nossa política é de não aceitar nem avaliar materiais criativos, idéias ou sugestões, além daquelas especificamente solicitadas. Isto é feito para evitar mal-entendidos caso as idéias de um ASSOCIADO sejam similares àquelas desenvolvidas de forma independente pela PROGRAMADORA BRASIL. Toda comunicação ou material enviados ao site através de correio eletrônico ou outra forma serão tratados como não-confidenciais e não-exclusivos. Qualquer material transmitido ou enviado ao site poderá ser usado pela PROGRAMADORA BRASIL para qualquer fim, incluindo, mas sem limitar-se a, reprodução, divulgação, transmissão, publicação, veiculação e envio. A PROGRAMADORA BRASIL fica, ainda, livre para fazer uso, por tempo ilimitado, de quaisquer idéias, conceitos, conhecimentos ou técnicas contidas em qualquer comunicação enviada ao site, seja qual for a sua finalidade, incluindo, mas sem limitar-se a, desenvolvimento, manufatura e marketing de produtos que utilizem tais informações, sem qualquer compensação ou reconhecimento posteriores.

15ª - As imagens de pessoas ou locais exibidos no site são propriedade da PROGRAMADORA BRASIL ou têm seu uso autorizado. O uso destas imagens pelo ASSOCIADO ou por qualquer outra pessoa autorizada pelo ASSOCIADO é proibido a menos que este contrato o permita. O uso desautorizado das imagens pode infringir leis de direitos autorais, leis de marcas registradas, leis de proteção à privacidade e publicidade, bem como normas e leis de comunicações.

16ª - As marcas comerciais, logomarcas e marcas de serviço (as MARCAS, coletivamente) exibidas neste site são as marcas registradas e não registradas da PROGRAMADORA BRASIL e de terceiros que outorgaram à PROGRAMADORA BRASIL o direito de exibi-las. Nada que esteja neste site deve ser interpretado como outorga, implícita, por impedimento legal ou de outra forma, de licença ou direito de usar qualquer MARCA exibida sem permissão por escrito da PROGRAMADORA BRASIL ou de terceiro que seja proprietário das MARCAS. Qualquer outro uso das MARCAS exibidas no site é expressamente proibido, exceto quando houver disposição para tal neste contrato. Os ASSOCIADOS ficam notificados, por meio deste contrato, de que a PROGRAMADORA BRASIL fará cumprir seus direitos de propriedade intelectual na extensão máxima da lei, inclusive através de processos criminais.

17ª – O ASSOCIADO concorda em não decompilar, utilizar engenharia reversa ou desmontar nenhum software, produto ou processo disponível a partir deste site, nem inserir nenhum vírus, código de programação ou arquivo, nem manipular o conteúdo do site da PROGRAMADORA BRASIL e nem usar métodos de coleta e extração de dados.

18ª – Embora a PROGRAMADORA BRASIL possa, de tempos em tempos, monitorar ou examinar discussões, chats, mensagens, transmissões, quadros de avisos e similares, a PROGRAMADORA BRASIL não se obriga a fazê-lo e não assume nenhuma responsabilidade decorrente do conteúdo de qualquer uma destas áreas ou de qualquer erro, difamação, calúnia, omissão, falsidade, obscenidade, pornografia, profanidade, risco ou imprecisão contidos nessas áreas do site. Fica proibido enviar ou transmitir qualquer material ilegal, ameaçador, difamatório, calunioso, obsceno, escandaloso, inflamativo, pornográfico ou profano, ou ainda qualquer material que possa constituir ou encorajar condutas consideradas criminosas, que dêem causa a processos por responsabilidade civil ou infrinjam qualquer lei. A PROGRAMADORA BRASIL cooperará integralmente com as autoridades competentes ou ordens judiciais que requeiram que ou instruam a PROGRAMADORA BRASIL a divulgar a identidade de qualquer indivíduo que envie tais tipos de informações ou materiais.

19ª – O site da PROGRAMADORA BRASIL pode conter links e banners que conduzem a sites operados por terceiros, por cujos conteúdos e políticas de privacidade a PROGRAMADORA BRASIL não se responsabiliza.

20ª – O ASSOCIADO é responsável por manter verdadeiras e acuradas as informações providas à PROGRAMADORA BRASIL.

21ª – Ao navegar no site da PROGRAMADORA BRASIL, cookies (pequenos arquivos de texto que são enviados do servidor da PROGRAMADORA BRASIL para os computadores dos ASSOCIADOS para fins de armazenamento de registros) podem ser colocados nos computadores dos ASSOCIADOS. O objetivo dos cookies é facilitar a navegação no site da PROGRAMADORA BRASIL, através do armazenamento de informações sobre as preferências dos ASSOCIADOS. Os cookies não identificam pessoalmente ASSOCIADOS, embora identifiquem os computadores dos ASSOCIADOS.

22ª – A PROGRAMADORA BRASIL não vende ou aluga informações do ASSOCIADO a terceiros sem a aprovação deste.

23ª – A PROGRAMADORA BRASIL leva a sério a segurança das informações dos ASSOCIADOS e usa medidas administrativas, técnicas e gerenciais para proteger essas informações de acessos não autorizados. O ASSOCIADO é responsável por manter a confidencialidade de suas informações ligadas à PROGRAMADORA BRASIL e por restringir o acesso ao computador utilizado para acessar a PROGRAMADORA BRASIL. Infelizmente, nenhum sistema de segurança pode ser 100% garantido. Dessa maneira, a PROGRAMADORA BRASIL não pode garantir a segurança das informações enviadas pelos ASSOCIADOS e não pode assumir responsabilidade por acessos impróprios a elas.

24ª – A PROGRAMADORA BRASIL reserva-se o direito de cancelar automaticamente este contrato, sem prévio aviso, desde que ela considere, por seus próprios e absolutos critérios, que o ASSOCIADO não cumpriu alguma das condições acima especificadas.

25ª - Fica eleito o Foro de São Paulo, SP, para solução de qualquer questão decorrente do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro.


Eu li e concordo com o Termo de Adesão da Programadora Brasil


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