Importante: Só poderão adquirir programas e as respectivas permissões de uso os pontos de exibição audiovisual de circuitos não-comerciais que estiverem associados à Programadora Brasil.
Antes de iniciar o “passo a passo”, alguns conceitos para entender melhor o projeto:
- Ponto de Exibição Audiovisual: toda ação contínua de exibição de filmes e vídeos que utilize formatos digitais e/ou analógicos de projeção em espaços abertos (sessões ao ar livre) ou fechados (auditórios e salas).
- Circuitos não-comerciais: grupos de pontos de exibição sem fins lucrativos com acesso público, articulados entre si ou não, que tenham perfis de exibição semelhantes.
- Associado: o ponto de exibição audiovisual que apresentar pessoa jurídica vinculada, preencher a ficha de cadastro disponível no site da Programadora Brasil, aceitar o “termo de adesão” e ter recebido e-mail da Programadora Brasil confirmando sua associação.
- Permissão de Uso: é a modalidade criada pela Programadora Brasil que visa proteger os direitos dos autores das obras e constituir-se em instrumento legal que permite ao associado a exibição pública dos programas em DVD do acervo da Programadora Brasil, por um período de 02 (dois) anos.
A taxa de permissão de uso contempla duas variáveis:
- Direitos autorais das obras audiovisuais;
- custo de envio dos programas (DVDs). Ou seja, o custo de envio dos programas para qualquer parte do território brasileiro já está incluso no valor da taxa de permissão de uso dos DVDs da Programadora Brasil.
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