Criada pela Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, a PROGRAMADORA BRASIL é um serviço online de disponibilização de programas em DVDs para os pontos de exibição de circuitos não-comerciais a ela associados. Os programas são compostos por filmes e vídeos brasileiros de curta, média e longa-metragem.
Com a finalidade de democratizar o acesso ao patrimônio audiovisual brasileiro, contribuindo para a formação de público para o cinema brasileiro e fomentando o pensamento crítico em torno da produção nacional, o projeto PROGRAMADORA BRASIL é realizado pela Cinemateca Brasileira, pelo Centro Técnico Audiovisual/MinC e pela Sociedade Amigos da Cinemateca – SAC.
É de responsabilidade da Sociedade Amigos da Cinemateca a efetivação da “permissão de uso” – instrumento legal que permite a exibição pública dos filmes e vídeos do catálogo da PROGRAMADORA BRASIL nos pontos de exibição de circuitos não-comerciais associados ao projeto.
À permissão de uso, está vinculada uma taxa, custo único ao ASSOCIADO na aquisição dos programas. Trata-se de um valor revertido para o pagamento aos detentores dos direitos autorais e patrimoniais das obras e para custear o envio das cópias para os associados que adquirirem os programas em DVD.
Portanto, a aquisição de programas em formato DVD da PROGRAMADORA BRASIL, por parte dos associados, não tem qualquer natureza comercial, estando assim a Sociedade Amigos da Cinemateca apta a fornecer ao ASSOCIADO um recibo de aquisição.
Atendendo às necessidades legais de associados no processo de aquisição dos programas, a Sociedade Amigos da Cinemateca disponibilizará, quando solicitado, os seguintes documentos:
- cópia do seu Estatuto;
- cópia da Ata de nomeação da atual diretoria;
- cópia do CPF da atual presidente;
- cópia do RG da atual presidente;
- certidão negativa do INSS;
- certidão negativa do IR;
- certidão negativa do fundo de garantia da Caixa Econômica Federal;
- declaração da SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA de que não emite nota fiscal, por se tratar de uma sociedade sem fins lucrativos e por não exercer suas atividades no âmbito industrial ou comercial;
- termo de lei que enquadra a SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA como isenta de emissão de nota fiscal;
- declaração de exclusividade dos programas.
A solicitação dos documentos listados deverá ser feita pelo ASSOCIADO da PROGRAMADORA BRASIL, exclusivamente por meio eletrônico no seguinte endereço:
atendimento@programadorabrasil.org.br. Ao solicitar os documentos, o ASSOCIADO deverá informar o endereço para envio e o nome do responsável pelo recebimento da correspondência.
Se você é um representante de ponto de exibição de circuito não-comercial e quer que o seu ponto seja um ASSOCIADO da PROGRAMADORA BRASIL, leia abaixo o TERMO DE ADESÃO, como etapa inicial do processo de associação.
TERMO DE ADESÃO
Contrato de Uso do Site e dos Serviços da Programadora Brasil
Este Contrato de Uso dos Serviços e do Site da PROGRAMADORA BRASIL governa o uso, por parte do ASSOCIADO, dos serviços e do site da PROGRAMADORA BRASIL. Ao usar ou navegar pelo site, o ASSOCIADO aceita e concorda com os termos deste contrato. Se não concordar com este contrato, não deve usar o site ou os serviços nele disponíveis.
Dos Serviços da Programadora Brasil
1ª – A PROGRAMADORA BRASIL é um serviço online de disponibilização, por meio de permissão de uso, de programas de filmes e vídeos em DVD para pontos de exibição audiovisual de circuitos não-comerciais do território brasileiro a ela associados. Os programas são compostos por filme(s) e/ou vídeo(s) de curta, média ou longa-metragens.
Parágrafo primeiro: fica entendida por “ponto de exibição” toda ação contínua de exibição de filmes e vídeos que utilize formatos digitais e/ou analógicos de projeção em espaços abertos (sessões ao ar livre) ou fechados (auditórios e salas).
Parágrafo segundo: ficam entendidos por “circuitos não-comerciais” grupos de pontos de exibição sem fins lucrativos com acesso público, articulados entre si ou não, que tenham perfis de exibição semelhantes.
Parágrafo terceiro: fica entendido por “associado” o ponto de exibição audiovisual que apresentar pessoa jurídica vinculada, preencher a ficha de cadastro disponível no site da Programadora Brasil, aceitar o “termo de adesão” e ter recebido e-mail da Programadora Brasil confirmando sua associação.
Parágrafo quarto: fica entendida por “permissão de uso” a modalidade criada pela PROGRAMADORA BRASIL para proteger os direitos dos autores das obras e constituir-se em instrumento legal que permite ao associado a exibição pública dos programas em DVD do acervo da Programadora Brasil.
2ª – O único custo incorrido pelo ASSOCIADO na aquisição de programas da PROGRAMADORA BRASIL é a taxa de permissão de uso, cujo valor será definido de acordo com a tabela em vigor no momento da aquisição e paga nesse ato. Somente após o recebimento do comprovante de pagamento que a Programadora Brasil terá o compromisso (ou a responsabilidade) de envio/entrega dos DVDs.
3ª – Adquirida a permissão de uso do programa, o ASSOCIADO limita-se a exibi-lo em sessões sem fins lucrativos somente no âmbito do seu ponto de exibição, ou seja, no endereço cadastrado na PROGRAMADORA BRASIL para este fim.
4ª – É obrigatório ao ASSOCIADO informar, mensalmente, em área específica do site do projeto (
www.programadorabrasil.org.br) os agendamentos de sessões e os relatórios de sessões realizadas, de acordo com o formulário disponibilizado.
5ª – O prazo de permissão de uso de cada programa para exibições sem fins lucrativos em sessões públicas será de 02 (dois) anos, contados a partir da data que o ASSOCIADO receber o DVD com o(s) programa(s) adquirido(s).
6ª – A PROGRAMADORA BRASIL, por contar com serviços de terceiros para a entrega do(s) programa(s) adquirido(s) pelo ASSOCIADO, não pode garantir a data de chegada das unidades adquiridas no endereço do ASSOCIADO.
7ª – Vencido o prazo de permissão de uso do(s) programa(s) adquirido(s) está expressamente proibida qualquer exibição pública do(s) mesmo(s).
Parágrafo Primeiro: Caso o ASSOCIADO queira continuar realizando exibições públicas sem fins lucrativos com o(s) programa(s) após o vencimento do prazo de permissão de uso, deverá renovar o licenciamento junto à PROGRAMADORA BRASIL.
8ª - O ASSOCIADO se obriga a utilizar o(s) programa(s) adquirido(s) de maneira adequada, tomando as cautelas necessárias para sua boa conservação sob pena prevista na cláusula 9ª (nona) deste contrato.
9ª - O ASSOCIADO é responsável por qualquer dano, extravio ou perda do(s) programa(s) adquirido(s), obrigando-se a indenizar a PROGRAMADORA BRASIL pelos prejuízos, no valor de mercado, na data de ocorrência, por programa extraviado ou perdido. Caso o pagamento não seja efetuado, o ASSOCIADO autoriza desde já a PROGRAMADORA BRASIL a emitir e assinar em seu nome e a favor da PROGRAMADORA BRASIL uma promissória no valor correspondente aos danos.
10ª – É vedada a cessão a terceiros, a cópia ou a duplicação do(s) programa(s) adquirido(s), a exibição em circuitos comerciais e a cobrança de ingressos, ficando desde já o ASSOCIADO que infringir quaisquer desses itens, responsável perante o legítimo detentor dos direitos autorais, conforme Lei 9.610 de 19/02/1998.
11ª – O ASSOCIADO, ao usar os serviços da PROGRAMADORA BRASIL, consente em receber comunicações da PROGRAMADORA BRASIL. Estas comunicações incluem notícias sobre a conta do ASSOCIADO e informações relativas aos serviços da PROGRAMADORA BRASIL, tais como, sugestões de programas.
Do Uso do Site da Programadora Brasil
12ª – O ASSOCIADO deverá presumir que tudo aquilo que for lido ou visto neste site é protegido por direitos autorais, a menos que haja observação em contrário, e não poderá ser usado, exceto da maneira como disposto neste contrato, sem permissão por escrito da PROGRAMADORA BRASIL.
13ª – Embora a PROGRAMADORA BRASIL empenhe-se para apresentar informações precisas e atualizadas neste site, não faz garantias nem declarações acerca de sua precisão, nem assume nenhuma responsabilidade por erros ou omissões em seu conteúdo.
14ª - O uso deste site e a navegação nele são feitos por conta e risco do ASSOCIADO. Nem a PROGRAMADORA BRASIL nem terceiros envolvidos na criação, produção ou disponibilização deste site são responsáveis por quaisquer danos diretos, incidentais, conseqüentes, indiretos ou passíveis de indenização originados do acesso ao ou uso do site. A PROGRAMADORA BRASIL não assume, ainda, nenhuma responsabilidade, e não será responsabilizada por quaisquer perdas de dados, danos causados à propriedade do ASSOCIADO ou por vírus que venham a infectar o seu equipamento decorrentes do acesso ao site, uso do site ou navegação neste, ou o download de qualquer material, dados, texto, áudio ou vídeo do site.
15ª – Embora a PROGRAMADORA BRASIL aprecie receber correspondência de seus ASSOCIADOS, nossa política é de não aceitar nem avaliar materiais criativos, idéias ou sugestões, além daquelas especificamente solicitadas. Isto é feito para evitar mal-entendidos caso as idéias de um ASSOCIADO sejam similares àquelas desenvolvidas de forma independente pela PROGRAMADORA BRASIL. Toda comunicação ou material enviados ao site através de correio eletrônico ou outra forma serão tratados como não-confidenciais e não-exclusivos. Qualquer material transmitido ou enviado ao site poderá ser usado pela PROGRAMADORA BRASIL para qualquer fim, incluindo, mas sem limitar-se a, reprodução, divulgação, transmissão, publicação, veiculação e envio. A PROGRAMADORA BRASIL fica, ainda, livre para fazer uso, por tempo ilimitado, de quaisquer idéias, conceitos, conhecimentos ou técnicas contidas em qualquer comunicação enviada ao site, seja qual for a sua finalidade, incluindo, mas sem limitar-se a, desenvolvimento, manufatura e marketing de produtos que utilizem tais informações, sem qualquer compensação ou reconhecimento posteriores.
16ª - As imagens de pessoas ou locais exibidos no site são propriedade da PROGRAMADORA BRASIL ou têm seu uso autorizado. O uso destas imagens pelo ASSOCIADO ou por qualquer outra pessoa autorizada pelo ASSOCIADO é proibido a menos que este contrato o permita. O uso desautorizado das imagens pode infringir leis de direitos autorais, leis de marcas registradas, leis de proteção à privacidade e publicidade, bem como normas e leis de comunicações.
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19ª – Embora a PROGRAMADORA BRASIL possa, de tempos em tempos, monitorar ou examinar discussões, chats, mensagens, transmissões, quadros de avisos e similares, a PROGRAMADORA BRASIL não se obriga a fazê-lo e não assume nenhuma responsabilidade decorrente do conteúdo de qualquer uma destas áreas ou de qualquer erro, difamação, calúnia, omissão, falsidade, obscenidade, pornografia, profanidade, risco ou imprecisão contidos nessas áreas do site. Fica proibido enviar ou transmitir qualquer material ilegal, ameaçador, difamatório, calunioso, obsceno, escandaloso, inflamativo, pornográfico ou profano, ou ainda qualquer material que possa constituir ou encorajar condutas consideradas criminosas, que dêem causa a processos por responsabilidade civil ou infrinjam qualquer lei. A PROGRAMADORA BRASIL cooperará integralmente com as autoridades competentes ou ordens judiciais que requeiram que ou instruam a PROGRAMADORA BRASIL a divulgar a identidade de qualquer indivíduo que envie tais tipos de informações ou materiais.
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25ª – A PROGRAMADORA BRASIL reserva-se o direito de cancelar automaticamente este contrato, sem prévio aviso, desde que ela considere, por seus próprios e absolutos critérios, que o ASSOCIADO não cumpriu alguma das condições acima especificadas.
26ª - Fica eleito o Foro de São Paulo, SP, para solução de qualquer questão decorrente do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro.